Antônia estava endividada, recorrendo a uma instituição financeira para empenhar uma joia de sua família e,
assim, conseguir um crédito. Feito isso, assinou um contrato de adesão, prevendo que, em caso de furto/roubo,
a instituição financeira não se responsabilizaria pela perda do objeto, por se tratar de caso fortuito. Diante dessa
situação, nos ditames atuais da jurisprudência do STJ, é
certo afirmar que:
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