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#1621587

Sobre consumidores por equiparação, é correto afirmar que

  • o Código de Defesa do Consumidor não contempla proteção a quem efetivamente não tenha intervindo nas relações de consumo.
  • para efeitos da legislação consumerista, é possível considerar consumidor por equiparação, exclusivamente, uma coletividade determinável de pessoas.
  • a lei consumerista equipara a consumidor todas as vítimas do evento lesivo, quando se tratar de defeito do produto e do serviço.
  • tal conceito é aplicável apenas para questões que envolvam a existência de vício do produto e do serviço.
  • podem ser considerados consumidores por equiparação as pessoas físicas, tão somente.
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