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#1910841

Sobre bancos de dados e cadastros de consumidores, é correto afirmar:

  • É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, sob pena de responsabilização por danos morais.
  • O direito brasileiro não admite o cadastro positivo de consumidores que permita a avaliação do risco na concessão de crédito, por ferir as normas protetivas do CDC.
  • Os bancos de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.
  • Cabe indenização por danos morais sempre que inserida anotação irregular no cadastro de proteção de crédito.
  • Os bancos de dados de órgão de proteção ao crédito não podem manter informações dos cartórios de distribuição judicial sem o consentimento do consumidor.
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