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#1636952

Sobre banco de dados e cadastros de consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que:

  • O nome do consumidor só pode ser inserido num banco de dados após a sua expressa autorização.
  • Os bancos de dados são instituições de caráter privado.
  • Quando encontrada inexatidão de alguma informação do consumidor em um banco de dados, o arquivista terá dez dias para proceder o ajuste após a informação da incorreção.
  • Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente.
  • O prazo para manutenção do nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito é de cinco anos a contar da data da inscrição.
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