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#3193307

Jonas compareceu à Defensoria Pública de Vila Velha pedindo orientações a respeito de dívida contraída em seu cartão de crédito. Em razão da dívida, o usuário havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes. A dívida foi totalmente quitada junto credor, de modo que Jonas gostaria de receber orientações de como retirar a anotação negativa junto ao cadastro. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o cancelamento da anotação do cadastro caberá ao

  • credor, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
  • credor, mediante notificação judicial ao cadastro de inadimplentes, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
  • devedor, cuja comprovação de quitação deve ser feita também junto ao cadastro de inadimplentes.
  • credor, no prazo de trinta dias úteis, a partir da apresentação de comprovante de pagamento do débito, ainda que parcial.
  • devedor, no prazo de trinta dias úteis do pagamento, sem a necessidade de apresentação do comprovante de pagamento ao cadastro de inadimplentes.
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