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#2465247

José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem crédito disponível para utilização no cheque especial. No mês de dezembro, José ultrapassou seu limite de crédito. Seu nome, após prévia notificação, foi inscrito em cadastro restritivo de crédito e seu contrato foi encaminhado ao Jurídico para a propositura de ação judicial, quando o advogado reparou que os juros eram superiores a 12% ao ano. Nesse caso, há alguma ilegalidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

  • Não há ilegalidade alguma no caso descrito.
  • Os juros superam o valor máximo de 1% ao mês previsto na legislação, o que configura ilegalidade.
  • Os juros cobrados e a negativação são ilegais frente ao Código de Defesa do Consumidor.
  • A inscrição em cadastro restritivo de crédito foi ilegal, pois há apenas o direito de cobrar o crédito, mas não o de negativar o nome do consumidor.
  • A cláusula de juros é abusiva e a notificação configura cobrança por meio indevido, sendo, portanto, ilegal.
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