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#2174251

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

  • a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, três anos.
  • é desnecessária a comunicação ao consumidor da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo.
  • os bancos de dados e cadastros relativos aos consumidores e os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter privado.
  • cabe ao fornecedor a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
  • da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
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