A Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Goiás
ajuizou ação coletiva em face das concessionárias de serviço
público de transporte coletivo urbano de passageiros do
Município de Rio Verde (GO) pela cobrança indevida de tarifa a
maior em determinada competência, resultando na condenação
das rés a indenizar os usuários do serviço que foram
prejudicados. O trânsito em julgado ocorreu há dois anos, sem
que tenham sido publicados editais para cientificar os
beneficiários acerca da sentença coletiva.
Nessa situação, de acordo com a legislação de regência e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério
Público poderá promover:
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