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#3140323

A Constituição do Estado Z conferiu aos reitores das universidades públicas estaduais o foro por prerrogativa de função, ficando a cargo do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelas referidas autoridades.
Diante do exposto e à luz da ordem constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é

  • constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, desde que previstos na respectiva Constituição estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.
  • constitucional, pois o foro por prerrogativa de função consubstancia uma garantia constitucional relativa ao exercício da função pública e uma necessidade de proteção de algumas autoridades para o exercício imparcial e isento de suas atribuições.
  • constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, mesmo que previstos em legislação infraconstitucional estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.
  • inconstitucional, pois não pode o ente estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função à cargos diversos daqueles abarcados pelo legislador federal, sob pena de violação às regras de reprodução automática e obrigatória da Constituição da República.
  • inconstitucional, pois o foro por prerrogativa de função é uma garantia prevista para os servidores públicos ou agentes políticos da Administração Pública Direta, e universidades fazem parte da Administração Pública indireta, por serem autarquias públicas.
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