Bernardo, servidor público municipal, ajuizou ação ordinária em
face do Município Alfa, perante a Justiça Estadual, pleiteando o
recebimento de adicional noturno, vantagem essa que era
assegurada pela lei que instituíra o regime jurídico único dos
servidores municipais nos seguintes termos: “fica assegurada a
percepção do adicional noturno, pelos servidores públicos
municipais, nos mesmos termos em que é assegurado aos
trabalhadores em geral pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT)”.
Ao ser citado, o Município Alfa arguiu a incompetência do juízo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a tese
do Município está:
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