Maria, Ana e Antônia realizaram um debate em relação às características comuns aos recursos especial e extraordinário. Maria defendia que ambos deveriam ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Ana sustentava que ambos exigiriam que a causa fosse julgada em única ou última instância. Por fim, Antônia observou que ambos poderiam ser interpostos, respectivamente, após o julgamento de recursos ordinários, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação aos argumentos de Maria, Ana e Antônia, que:
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