O Município Alfa, a partir de projeto de lei de iniciativa do vereador
João, editou a Lei nº X, criando no último ano duas taxas no âmbito
desse ente federativo. A primeira taxa tem como fato gerador os
serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo provenientes de
imóveis. Já o fato gerador da segunda taxa são os serviços de
conservação e limpeza de logradouros públicos. Ambas as taxas
levavam em conta, no cálculo do valor devido, alguns elementos
utilizados na base de cálculo de outro imposto, mas sem
identidade.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X
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