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#2032501

O TSE realizou concurso para o provimento de cargos de nível médio, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Porém, passados dois anos da homologação do concurso, o prazo não foi prorrogado, embora houvesse ainda candidatos aprovados e não nomeados. Dois meses depois desse decurso do prazo de validade, o TSE editou ato reinstituindo a validade do referido concurso, pelo período de dois anos. Nessa situação hipotética, a referida reinstituição é

  • inválida, por violação do princípio da legalidade.
  • válida, em respeito ao princípio da razoabilidade.
  • válida, em respeito ao princípio da economicidade.
  • válida, em respeito ao direito adquirido.
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