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Anulada / Desatualizada
#1775963

Com relação à motivação do ato administrativo, é incorreto dizer que:

  • não se confunde motivo do ato administrativo com a motivação feita pela autoridade administrativa.
  • a motivação integra a "formalização" do ato, sendo requisito formalístico dele.
  • trata-se daexposiçãode motivos, a fundamentação na qual são enunciados a regra do Direito habilitante, os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado.
  • diante do princípio da transparência, a motivação do ato administrativo, assim como das decisões judiciais, se tornou essencial à validade do ato, salvo quando a própria lei dispensar a exigência.
  • cabendo ao administrador eleger a melhor oportunidade administrativa, a motivação do ato tornou-se desnecessária em qualquer hipótese.
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