Art. 37, §6º, da CF dispõe que: "As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviço público responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável
em casos de dolo ou culpa". Sobre a Responsabilidade
Civil da Administração indique a alternativa
INCORRETA:
Autenticação
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