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#1623969

A Constituição da República, em seu Art. 20 , dispõe que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Nesse contexto, é correto afirmar que:

  • o Poder Judiciário exerce como atividade típica a função jurisdicional e não pode praticar qualquer ato no exercício de funções normativa e administrativa que cabem, respectivamente, ao Legislativo e Executivo;
  • os Poderes Legislativo e Executivo desempenham respectivamente, funções normativa e administrativa, mas excepcionalmente, exercem atividade jurisdicional típica;
  • os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário desempenham, respectivamente, funções normativa, administrativa e jurisdicional e não podem exercer outras funções, em observância ao princípio da separação dos poderes;
  • o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas por meio de seu poder regulamentar, ou quando edita medidas provisórias;
  • o Poder Legislativo não pode exercer, em hipótese alguma, função jurisdicional, a qual cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do sistema de freios e contrapesos.
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