O art. 2.º da Constituição Federal, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, adota, para o Estado brasileiro, a clássica teoria de tripartição de funções. No que se refere aos poderes estruturais e organizacionais do Estado, julgue o item.
Entende‐se como função típica do Poder Judiciário,
também chamada de função jurisdicional, a de
solucionar definitivamente conflitos de interesses
mediante a provocação do interessado.
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