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#3099040

Em determinada matéria de competência administrativa do Chefe do Poder Executivo federal, um de seus assessores sugeriu que o respectivo ato administrativo, após a sua edição, fosse submetido à apreciação popular, com a consequente edição do ato em caso de aprovação.
Considerando a sistemática legal vigente, em relação aos termos dessa narrativa, é correto afirmar que

  • é possível a consulta alvitrada, podendo a convocação ser realizada, por decreto legislativo, no prazo de trinta dias a contar da prática do ato.
  • a convocação da consulta popular deve ser realizada por decreto legislativo, que definirá se a aprovação se dará por maioria simples ou qualificada.
  • ressalvadas as exceções constitucionais, somente questões do Poder Legislativo, de relevância nacional, podem ser objeto dessa espécie de consulta popular.
  • a convocação da consulta popular deve ser realizada por meio de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, cabendo a sua execução ao Tribunal Superior Eleitoral.
  • o Chefe do Poder Executivo pode editar o respectivo decreto, convocando a população para a consulta, com a correlata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para a sua execução.
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