A sessão plenária do STF do dia 16/03/2009 julgou a Reclamação 4.335-5/AC, em que o ministro Gilmar Mendes entendeu ser dispensável a atuação do Senado Federal para suspender a validade, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por meio do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal , conforme determina o art. 52, X da Lei Maior.
Nesse julgamento, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a norma constitucional em questão passou por
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