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#3244641

Fábio, Daniel e Luiz travaram intenso debate a respeito da natureza do poder constituinte originário.
Fábio defendia que o caráter fundante do poder constituinte, dando origem ao Estado, é prova insofismável de que se trata de um poder de direito.
Daniel, por sua vez, defendia que o poder constituinte é direcionado por padrões preexistentes ao seu exercício, a serem tão somente conhecidos, lastreados em um referencial metafísico de sustentação, a exemplo da razão humana, sendo, portanto, um poder de fato.
Por fim, Luiz defendia que, uma vez exercido, daria origem a uma nova ordem constitucional, que revogaria a integralidade da ordem anterior, embora fosse possível, a partir de previsão expressa, a desconstitucionalização de normas constitucionais do regime anterior, que permaneceriam em vigor.
Em relação às conclusões de Fábio, Daniel e Luiz, é correto concluir que 

  • todas estavam erradas.
  • apenas a de Fábio estava certa.
  • apenas as de Fábio e Luiz estavam certas.
  • apenas as de Daniel e Luiz estavam certas.
  • apenas a de Luiz estava certa.
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