Em um processo administrativo fiscal, o contribuinte, ao
interpretar o preceito constitucional utilizado pela Fazenda Pública
em determinada autuação, sustentou que o texto constitucional
oferece um dos pontos de vista, de caráter relativo, não absoluto,
que deve ser considerado pelo intérprete no delineamento da
norma constitucional a ser aplicada ao caso concreto. O objetivo
do intérprete é o de alcançar a justiça do caso concreto, não
estando adstrito a limitadores de ordem textual.
O auditor fiscal que analisou as considerações do contribuinte
concluiu corretamente que elas se harmonizam, na perspectiva
interpretativa, com
Autenticação
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