Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal
que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde,
dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal − STF declarou ser inconstitucional a interpretação
segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese,
relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à
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