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#2392127

Em relação aos militares dos Estados, é possível afirmar que:

  • os oficiais somente podem perder o posto e a patente como efeito da condenação por crime militar;
  • as praças somente podem perder a graduação como efeito da condenação por crime militar;
  • as praças somente podem perder a graduação por decisão do tribunal competente;
  • os oficiais, condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano, devem ter a sua dignidade no oficialato julgada pelo tribunal competente;
  • as praças podem perder a graduação por força de decisão administrativa, ainda que o fato também seja considerado crime militar.
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