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Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Estado poderá atuar diretamente e excepcionalmente no domínio econômico

  • apenas quando necessário para compensar as desigualdades regionais.
  • sempre que se relacionar à exploração de recursos naturais.
  • quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo da segurança nacional.
  • exclusivamente em setores que envolvam a produção de bens de consumo essenciais.
  • somente para garantir a ampla concorrência e a soberania nacional.
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