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#2094002

Ressalvados os casos previstos na própria Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado

  • não será permitida.
  • será permitida exclusivamente às empresas públicas da União.
  • só será permitida às empresas públicas e às sociedades de economia mista em assuntos estratégicos para o desenvolvimento do país.
  • só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • será permitida desde que as empresas públicas autorizadas a fazê-lo não recebam investimentos estrangeiros.
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