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#1721147

O Estado Alfa, no exercício de competência legislativa concorrente com a União, editou a Lei nº XX. Esse diploma normativo dispôs sobre temática em relação à qual a União ainda não tinha legislado. Poucos anos depois, a União editou a Lei nº YY, que veiculou normas gerais sobre a temática em sentido totalmente diverso daquele realizado pela Lei nº XX.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  • a Lei nº YY, por ser superveniente, revogou a Lei nº XX;
  • a Lei nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei nº XX, não a revogando;
  • a Lei nº XX se tornou inválida em razão da superveniência da Lei nº YY;
  • a Lei nº XX é inconstitucional, pois não poderia ter sido editada sem a prévia edição de lei da União;
  • a Lei nº XX, em razão do princípio da prevalência do interesse, continuará a ser aplicada no Estado Alfa.
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