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#3729525

À luz do art. 226, §5º, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta acerca da igualdade entre cônjuges na sociedade conjugal.

  • A Constituição admite que a lei atribua ao marido a chefia da sociedade conjugal, desde que assegure à mulher o direito de ser consultada em decisões relevantes.
  • A igualdade entre cônjuges prevista na CF/88 é apenas formal, não alcançando situações concretas de subordinação no âmbito doméstico.
  • O art. 226, §5º, estabelece que direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, afastando qualquer hierarquia baseada em sexo.
  • A CF/88 preserva a lógica do poder marital, permitindo que o homem administre sozinho o patrimônio familiar quando isso corresponder ao costume social.
  • A autonomia individual do cônjuge pode ser restringida pelo outro, inclusive quanto a trabalho e estudos, para preservação do papel tradicional de cada gênero.
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