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#3252295

Leia o trecho a seguir.

Na ordem jurídica brasileira, o Sistema Constitucional de Crises é instituído pela decretação do Estado de Defesa ou do Estado de Sítio, cujo objetivo é a defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Assim, por conta da gravidade de situações que exigem o emprego de medidas extremas, a Constituição autoriza o uso do Estado de Defesa e do Estado de Sítio para o pronto reestabelecimento da ordem constitucional fraturada. Como bem destaca Canotilho, “O direito de necessidade constitucional não é um direito fora da Constituição, mas um direito normativoconstitucionalmente conformado. O regime das “situações de excepção” não significa "suspensão da Constituição” ou “exclusão da Constituição” (excepção de Constituição), mas sim um “regime extraordinário” incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional”.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 1993.


Com base no trecho acima e diante da hipótese de uma agressão de forças militares estrangeiras hostis junto à fronteira norte do Brasil, assinale a única afirmativa que estaria de acordo com o sistema constitucional de crises do direito brasileiro.  

  • O Presidente da República deverá decretar, imediatamente, o estado de defesa, independentemente, do parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, indicando a sua duração a as garantias constitucionais que ficarão suspensas.
  • O Presidente da República deverá decretar, imediatamente, o estado de sítio, independentemente, do parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, indicando a sua duração a as garantias constitucionais que ficarão suspensas.
  • Caberá ao Conselho de Defesa Nacional, após o parecer do Conselho da República, autorizar o Presidente da República a decretar o estado de emergência, sem indicar, entretanto, a sua duração.
  • O Presidente da República, após o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, deverá solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa, cujo prazo de trinta dias poderá ser prorrogado indefinidamente.
  • O Presidente da República, após o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, deverá solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, cujo prazo será o necessário para contornar a situação em tela.
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