No Estado de Sítio, o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, deve solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretá-lo, nas hipóteses de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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