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#1587920

Supondo-se que, seguindo os trâmites legais, um projeto de lei complementar tenha sido enviado, pela Casa legislativa na qual foi concluída a votação, ao Presidente da República que vetou, dentro do prazo, integralmente o referido projeto, por considerá-lo contrário ao interesse público, comunicando, tempestivamente, ao Presidente do Senado, os motivos do veto. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o

  • projeto de lei deverá ser imediatamente arquivado pela Casa Legislativa na qual tiver sido iniciado, ou seja, o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados, podendo ser reapresentado em 30 dias, se sanadas as irregularidades constantes nos motivos do veto do Presidente da República.
  • projeto de lei deverá ser imediatamente arquivado pela Casa Legislativa na qual tiver sido iniciado, ou seja, o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados, sendo vedada a sua reapresentação, em qualquer tempo, mesmo que sanadas as irregularidades constantes nos motivos do veto do Presidente da República.
  • veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores e, caso o veto não seja mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
  • veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores e, caso o veto não seja mantido, será o projeto com a justificativa enviado ao Presidente da República para que possa reconsiderar ou não o veto.
  • veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 60 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores e, caso o veto não seja mantido, será o projeto sancionado pelo Presidente do Senado Federal.
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