Acerca dos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.
Os bens públicos são impenhoráveis. No entanto, é permitido o seqüestro da quantia necessária à satisfação do crédito, por meio de ordem do presidente do tribunal que proferir a decisão exeqüenda, a pedido do credor, quando houver a preterição de seu direito de precedência.
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