É notório e de cognição pacífica que os princípios embasam
e se apresentam como sustentáculo de todo um sistema em
que estão inseridos. Para além das reiteradas e diversas
conceituações dos princípios, importante ressaltar seu papel
não apenas de mandado de otimização, mas seu aspecto
normativo, o qual externa imposições a serem observadas e
seguidas pelos destinatários da norma. Nesse espeque, a
atividade administrativa se pauta por diversos princípios. Um
dos princípios caríssimos à Administração Pública é o
denominado “Princípio da Sindicabilidade”, o qual é
conceituado CORRETAMENTE como:
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