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O art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF 88), dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, ele está se referindo à:

  • Teoria da responsabilidade subjetiva.
  • Necessidade de comprovação de culpa.
  • Ausência de nexo causal.
  • Necessidade de conduta e dano, apenas às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
  • Teoria do risco administrativo.
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