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#3156324

João, professor de direito constitucional, descreveu aos seus alunos a situação de uma pessoa, presa em flagrante delito, que compareceu perante a autoridade competente e atribuiu a si próprio uma identidade que não era a sua. Ato contínuo, questionou seus alunos a respeito da juridicidade, ou não, dessa conduta na perspectiva constitucional.

Os alunos responderam, corretamente, que:  

  • o direito fundamental à autodefesa não confere juridicidade à conduta da pessoa presa em flagrante delito;
  • a conduta da pessoa presa em flagrante delito somente será considerada lícita caso seja demonstrada, em momento posterior, a ilicitude da prisão;
  • os direitos fundamentais sempre preponderam, in abstrato, sobre o interesse punitivo do Estado, logo, a conduta de João está amparada pela juridicidade;
  • o direito fundamental à autodefesa expressamente contempla o direito de faltar com a verdade, qualquer que seja o objetivo almejado pelo preso;
  • o privilégio da não autoincriminação permite que a pessoa presa em flagrante delito adote todas as medidas necessárias à salvaguarda de sua liberdade, o que aponta para a licitude de sua conduta.
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