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#2196982

José Afonso, servidor do MP, ao organizar o atendimento ao público prestado pelo Promotor de Justiça, priorizou o atendimento da aposentada Carmem Lúcia, em detrimento de uma famosa atriz de TV que também esperava pelo Promotor. A atriz sentiu-se prejudicada, eis que entendeu que a aposentada foi privilegiada. Acerca da conduta do servidor e o princípio da igualdade, é correto afirmar que:

  • viola o princípio, pois a aposentada poderia esperar juntamente com os demais cidadãos, tendo sido a discriminação atentatória aos direitos dos demais cidadãos;
  • não se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim a Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);
  • afirma o princípio, porque o elemento discriminador se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito;
  • viola o princípio, porque limitou o acesso à justiça da atriz de TV e dos demais cidadãos que aguardavam atendimento;
  • não se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim a Lei Complementar 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).
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