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#2457489

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 7 de 2005 vedando a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário. Considerando suas atribuições, o CNJ

  • exerceu competência, prevista na Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, II), de fiscalizar a observância dos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, como o da moralidade e impessoalidade.
  • invadiu competência estadual já que a matéria deveria ser tratada pelas unidades federadas que são as competentes para organizar seus serviços judiciários.
  • exerceu sua competência inclusive quanto aos cartórios notariais e de registro, fiscalizados pelo Poder Judiciário, aos quais a Resolução também se aplica.
  • não atentou para a liberdade de nomeação e exoneração dos cargos comissionados atingindo o direito adquirido dos ocupantes dos cargos, portanto a inconstitucionalidade da Resolução não é de forma.
  • extrapolou sua competência, violando o princípio da legalidade, já que para regular tal matéria seria necessário a edição de lei específica ou de emenda à Constituição.
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