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#3441540

Determinado magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça ao qual estava vinculado por ter alegadamente praticado uma infração disciplinar. Como o magistrado foi absolvido em razão da falta de provas, a pretensa vítima consultou o seu advogado em relação à possibilidade de a matéria ser reapreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foi corretamente esclarecido à vítima que o CNJ

  • pode reapreciar o PAD a qualquer tempo.
  • pode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.
  • pode reapreciar o PAD enquanto a infração disciplinar não estiver prescrita.
  • somente pode reapreciar as decisões absolutórias proferidas em caráter não unânime.
  • somente pode reapreciar as decisões disciplinares de caráter condenatório, não as absolutórias.
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