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#1887612

O artigo 47 da Constituição Federal assim dispõe: "Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros." Com base em tal artigo, é possível estabelecer a seguinte regra geral para as votações nas Casas Legislativas:

  • as deliberações devem ser tomadas pela maioria absoluta dos votos dos presentes.
  • ainda que haja votos brancos e nulos e abstenções, as deliberações devem ser tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
  • a maioria simples de votos equivale, em qualquer caso, à metade mais um dos votos dos presentes.
  • os votos brancos, nulos e as abstenções serão computados como rejeição, para o efeito de se apurar o resultado final da votação.
  • as deliberações podem ser tomadas por número de votos inferior à maioria absoluta dos presentes, considerando a existência de votos em branco, nulos ou a ocorrência de abstenções.
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