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#3746141

À luz do art. 236, §3º, da Constituição Federal e da disciplina da Lei 8.935/1994, assinale a alternativa correta sobre o ingresso na atividade notarial e de registro e a vacância de serventias.

  • A delegação para o exercício da atividade notarial e registral corresponde a nomeação para cargo público efetivo, razão pela qual não se exige concurso público.
  • O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, e não se permite que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
  • A Constituição exige que a serventia vaga seja necessariamente preenchida em até seis meses, sob pena de nulidade dos atos praticados pelo responsável provisório.
  • O concurso de remoção destina-se a candidatos que ainda não são titulares de delegação, funcionando como porta de entrada para a primeira serventia.
  • A designação de interino, quando houver vacância, gera direito subjetivo à titularidade caso permaneça no exercício por tempo prolongado, dispensando concurso.
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