Acerca das prerrogativas, do processo e das imunidades conferidas aos parlamentares federais, julgue o item.
Segundo o entendimento do STF, após as alterações feitas pela Emenda Constitucional n.º 35/2001, os deputados já não gozam de imunidade processual, mas, apenas, de imunidade material, por suas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício do mandato ou em razão dele.
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