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#2300402
Texto da Questão:

Instrução: A partir do texto, responda à questão.

A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado a contrato administrativo, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido. Em face dessa situação, observa-se que a Lei 8.666/93 não dá solução para essa questão. (...).

(FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista TCU, Brasília, v. 31, n. 86, out/dez 2000.)

Nos termos da lei civil, salvo estipulação em contrário, além da restituição integral do preço que pagou pelo bem imóvel, a adquirente tem direito à indenização

  • por danos extrapatrimoniais.
  • pelas benfeitorias, inclusive as voluptuárias.
  • dos frutos que tiver sido obrigada a restituir.
  • pelos prejuízos que decorram direta e indiretamente da perda da propriedade.
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