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#3350889

Márcia adquiriu um imóvel de Jorge, com cláusula de garantia de 5 (cinco) anos. Jorge conhecia de um vício, não aparente anterior à entrega do bem, e não informou à Márcia.

Conforme o caso acima narrado e o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:  

  • após Márcia descobrir o vício, poderá denunciar o defeito a Jorge a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de garantia.
  • Márcia, decidindo por redibir o contrato, poderá demandar de Jorge apenas a restituição do valor pago pelo imóvel e as despesas do contrato.
  • se o imóvel perecer em poder de Márcia em razão de outro vício oculto não conhecido por Jorge, este não poderá ser responsabilizado.
  • Márcia poderá optar pelo abatimento do preço ou rejeitar a coisa, uma vez conhecido o vício, no prazo máximo de 1 (um) ano da efetiva entrega do imóvel.
  • Márcia deverá denunciar o vício a Jorge no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu descobrimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer na decadência.
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