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#2960656

De acordo com o Código Civil brasileiro, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de

  • trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
  • trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.
  • sessenta dias se a coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.
  • noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de um 1/3.
  • noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
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