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#2446953

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em regra, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de

  • trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva.
  • sessenta dias se a coisa for móvel, e de seis meses se for imóvel, contado da entrega efetiva.
  • trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da celebração do contrato, independentemente da entrega efetiva.
  • sessenta dias se a coisa for móvel, e de seis meses se for imóvel, contado da celebração do contrato, independentemente da entrega efetiva.
  • noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva.
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