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#3158580

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de: 

  • quarenta e cinco dias em se tratando de bens móveis; e de noventa dias para os imóveis.
  • noventa dias em se tratando de bens móveis; e de cento e oitenta dias para os imóveis.
  • cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
  • cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de dois anos, para os imóveis.
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