Em 22/12/2016, José morava, fazia 8 anos, de forma ininterrupta, em um terreno pertencente ao Município, localizado na
área urbana, que não estava sendo usado pela Administração Pública. Esse imóvel, que mede 200 m², era utilizado para fins
residenciais, não possuindo José outro imóvel. Diante desse cenário, pode-se dizer que José faria jus ao reconhecimento
administrativo da usucapião urbanística, passando a se tornar proprietário do bem.
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