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#3159047

O(a) magistrado(a) poderá interditar pessoa, sujeitando-a à curatela:

  • quando não puder exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente.
  • quando for menor de 18 (dezoito) anos ou embriagada eventual.
  • quando for pródiga ou usuária de drogas.
  • quando for excepcional sem completo desenvolvimento mental.
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