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#2842851

Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer,

  • entender-se-á que aceitou.
  • entender-se-á que não aceitou.
  • deverá o doador notificar por escrito o donatário para que se manifeste no prazo improrrogável de 24 horas.
  • deverá o doador notificar por escrito o donatário para que se manifeste no prazo improrrogável de 48 horas.
  • deverá o doador celebrar aditivo contratual e notificar por escrito o donatário para que se manifeste dentro de trinta dias.
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