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#1985570

Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.”


Nesse caso, a lei aplica

  • o princípio do contraditório.
  • a teoria do adimplemento substancial.
  • a teoria da aparência.
  • a aplicação da pena convencional.
  • o princípio da conservação dos negócios jurídicos.
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