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#3359938

Guilherme, Rafael e David são devedores solidários de Alexandre. No dia do vencimento, Guilherme e Rafael entregam suas cotas-partes para David que, em vez de imediatamente procurar Alexandre para o pagamento, resolve apostar, em um sítio eletrônico, todos os valores, para multiplicá-los. Ocorre que, logo na primeira rodada, perde tudo.
Nesse caso, é correto afirmar que: 

  • a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os dois primeiros só têm direito indenizatório contra o último;
  • a dívida se extinguiu em relação a Guilherme e Rafael pela entrega de suas cotas-partes, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
  • a dívida subsiste, mas rompeu-se o vínculo da solidariedade, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
  • a dívida e a solidariedade extinguiram-se em relação a Guilherme, Rafael e David, porque não podem responder pelo caso fortuito;
  • a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os primeiros devem arcar com os riscos de não terem feito o pagamento diretamente ao credor, de modo que nem direito indenizatório terão em face de David.
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